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Exposição à Marca no INPI
Qualquer pessoa singular ou pessoa coletiva que tenha apresentado um pedido de registo marca, logótipo ou outro sinal distintivo de comércio.
Também podem recorrer à exposição as pessoas ou entidades que se tenham oposto à concessão de um direito em processos de propriedade industrial.
Descubra como a Consultoria para peticionar a Exposição pode contribuir na blindagem da sua marca clicando AQUI.