Exposição à Marca no INPI

Exposição à Marca no INPI

Sua marca encontra-se registada ou apresentada no INPI e terceiros estão tentando registar uma marca igual ou parecida no mesmo ramo de atividade? É possível contestar a marca logo após a publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial, dentro da janela de exposição. Ou seja, após publicada no boletim, a marca de terceiros poderá receber Exposição dentro de 60 dias. Neste caso, é possível peticionar a contestação através de Exposição à Marca no INPI e proteger sua marca no Instituto.

CONSULTORIA PARA EXPOSIÇÃO À MARCA NO INPI

Conte com nossa Consultoria na contestação da marca de terceiros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial e proteja sua marca de forma legal.

Serviços inclusos:

Análise das marcas em questão (registada x peticionada).

  • Redação do documento de Exposição embasado no Artigo 17º, nº3 do CPI.
  • Busca por jurisprudências.
  • Acompanhamento das referidas marcas até a publicação do resultado pelo INPI.
  • Todo o processo documentado por e-mail.

Entre em contacto através do formulário abaixo ao responder os questionamentos sobre Exposição à Marca:

A Exposição à uma marca no INPI é apresentada através de requerimento. É preciso verificar as seguintes informações:

  • O número do processo a que diz respeito a Exposição.
  • A respetiva modalidade de propriedade industrial (marca) a que respeita o processo.
  • O nome e endereço de quem apresenta a Exposição.
  • Na lista que lhe vai ser apresentada, escolha a opção “Exposição”.
  • Submeta o requerimento. Certifique-se de que anexou todos os documentos que quer entregar e apresente o pedido online.
  • Pague a taxa. Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada.

O valor da taxa do INPI para Exposição à Marca de Terceiros é 58,97 € (via online). Taxa que pode ser reajustada a qualquer momento pelo Ministério da Justiça.

O prazo para apresentar exposição à marca de terceiros no INPI é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de publicação no Boletim do Instituto.

A Exposição pode ser apresentada enquanto ainda não existir uma decisão final sobre o pedido, ou seja, só são aceites enquanto o Instituto não tiver proferido o despacho final no processo a que diz respeito.

Qualquer pessoa singular ou pessoa coletiva que tenha apresentado um pedido de registo marca, logótipo ou outro sinal distintivo de comércio.

Também podem recorrer à exposição as pessoas ou entidades que se tenham oposto à concessão de um direito em processos de propriedade industrial.