Sua marca encontra-se registada ou apresentada no INPI e terceiros estão tentando registar uma marca igual ou parecida no mesmo ramo de atividade? É possível contestar a marca logo após a publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial, dentro da janela de exposição. Ou seja, após publicada no boletim, a marca de terceiros poderá receber Exposição dentro de 60 dias. Neste caso, é possível peticionar a contestação através de Exposição à Marca no INPI e proteger sua marca no Instituto.
CONSULTORIA PARA EXPOSIÇÃO À MARCA NO INPI
Conte com nossa Consultoria na contestação da marca de terceiros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial e proteja sua marca de forma legal.
Serviços inclusos:
Análise das marcas em questão (registada x peticionada).
- Redação do documento de Exposição embasado no Artigo 17º, nº3 do CPI.
- Busca por jurisprudências.
- Acompanhamento das referidas marcas até a publicação do resultado pelo INPI.
- Todo o processo documentado por e-mail.
Entre em contacto através do formulário abaixo ao responder os questionamentos sobre Exposição à Marca:
Perguntas frequentes a respeito de Exposição à Marca:
A Exposição à uma marca no INPI é apresentada através de requerimento. É preciso verificar as seguintes informações:
- O número do processo a que diz respeito a Exposição.
- A respetiva modalidade de propriedade industrial (marca) a que respeita o processo.
- O nome e endereço de quem apresenta a Exposição.
- Na lista que lhe vai ser apresentada, escolha a opção “Exposição”.
- Submeta o requerimento. Certifique-se de que anexou todos os documentos que quer entregar e apresente o pedido online.
- Pague a taxa. Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada.
Descubra como a Consultoria para peticionar uma Exposição pode contribuir na blindagem da sua marca clicando AQUI.
O valor da taxa do INPI para Exposição à Marca de Terceiros é 58,97 € (via online). Taxa que pode ser reajustada a qualquer momento pelo Ministério da Justiça.
Descubra como a Consultoria para peticionar a Exposição pode contribuir na blindagem da sua marca clicando AQUI.
O prazo para apresentar exposição à marca de terceiros no INPI é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de publicação no Boletim do Instituto.
Descubra como a Consultoria para peticionar a Exposição pode contribuir na blindagem da sua marca clicando AQUI.
A Exposição pode ser apresentada enquanto ainda não existir uma decisão final sobre o pedido, ou seja, só são aceites enquanto o Instituto não tiver proferido o despacho final no processo a que diz respeito.
Descubra como a Consultoria para peticionar a Exposição pode contribuir na blindagem da sua marca clicando AQUI.
Qualquer pessoa singular ou pessoa coletiva que tenha apresentado um pedido de registo marca, logótipo ou outro sinal distintivo de comércio.
Também podem recorrer à exposição as pessoas ou entidades que se tenham oposto à concessão de um direito em processos de propriedade industrial.
Descubra como a Consultoria para peticionar a Exposição pode contribuir na blindagem da sua marca clicando AQUI.