Mesmo depois que a marca esteja registada e está em vigor, abre-se o prazo de 180 dias para que terceiros questionem essa concessão diante do INPI. Se no despacho do processo traz a mensagem “reclamação de concessão” significa que, de fato, foi apresentada e publicada a petição solicitando anulação do registo da marca. Sendo assim, é fundamental peticionar a defesa através da Resposta à Reclamação de Concessão da Marca e assegurar o registo. O prazo é de 60 dias a partir da publicação no Boletim da Propriedade Industrial.
Possível que a Entidade ou outra pessoa tenha marca registada junto ao Instituto e argumenta que sua marca apresenta similaridade no nome ou no logótipo, dentro ou fora da Classe de atividade econômica.
CONSULTORIA PARA RESPOSTA À RECLAMAÇÃO
Conte com nossa Consultoria na resposta à Reclamação de Concessão da Marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial e proteja a marca.
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