Se após apresentar o processo, o pedido de registo teve recusa provisória no INPI, exerça o seu direito de apresentar respostas às objeções do Instituto através da Resposta à Recusa. Diante desta notificação é relevante apresentar a defesa via Modelo Resposta à Recusa Provisória no INPI. Lembre-se que o prazo é de 30 dias a partir da data em que recebeste a Notificação da Recusa Total ou Parcial.
Ao Requerente é dada a possibilidade de pedir que o prazo seja prorrogado um mês, apresentando um requerimento.
Caso o fundamento para a recusa provisória seja a reprodução ou a imitação de uma marca já registada, o requerente pode apresentar uma declaração de consentimento do titular da marca que está a ser imitada ou reproduzida. Ou, de outra forma, apresentar uma Resposta que conteste a decisão.
Observe como funciona o Modelo de Resposta à Recusa.
MODELO RESPOSTA À RECUSA PROVISÓRIA NO INPI + PROMPTS PARA IA
Saiba como apresentar a Resposta à Recusa Provisória no INPI. Descubra como redigir argumentos legais (receberá Modelo de Resposta editável no formato Word), além de protocolar da maneira certa e acompanhar o processo. Ideal para: 1) empreendedores que apresentaram o pedido, 2) advogados, 3) contadores, 4) consultores empresariais e 5) designers que apresentaram o pedido para os clientes e agora precisam economizar nesta Resposta junto ao INPI.
Um Modelo Completo. Nele há o tutorial de como proceder com argumentos sólidos para refutar as razões proferidas pelo INPI e de como proceder da forma correta com a apresentação da defesa no sistema do Instituto. Foi desenvolvido para facilitar o processo do Requerente, o qual teve sua marca recusada e agora precisa defendê-la com texto jurídico.
Ao descarregar os ficheiros, receberá também a lista de prompts pensados para uma resposta à recusa de forma estruturada. Para quem já utiliza ChatGPT, Google Gemini ou Microsoft Copilot no dia a dia, terá apontamentos relevantes para construir a peça argumentativa.
Além disso, saberá como pesquisar junto à base de dados de marcas da UE e de Portugal processos análogos já julgados pelos referidos órgãos.
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MODELO RESPOSTA À RECUSA PROVISÓRIA NO INPI + CONSULTORIA
Saiba como apresentar a Resposta à Recusa Provisória no INPI. Descubra como redigir a peça argumentativa (receberá Modelo de Resposta editável no formato Word), além de protocolar da maneira certa e acompanhar o processo. Ideal para: 1) empreendedores que apresentaram o pedido, 2) advogados, 3) contadores, 4) consultores empresariais e 5) designers que apresentaram o pedido para os clientes e agora necessitam economizar nesta Resposta junto ao INPI.
Um Modelo Completo. Nele há também o tutorial de como proceder com os argumentos que refutam as razões proferidas pelo INPI e de como proceder da forma correta com a apresentação da defesa no sistema no Instituto. Foi desenvolvido para facilitar a vida do Requerente que teve a marca recusada e agora precisa defendê-la com argumentação legal.
Antes de apresentar conte com a Consultoria. Analisaremos a peça e pontuaremos possíveis melhorias no documento. Ideal para o empreendedor que deseja pagar menos na resposta e apresentar com nossa consultoria.
Exemplo de Modelo Para Resposta à Recusa no INPI



Taxa INPI para Resposta à Recusa: 36,90 € (via online). Taxa que poderá ser reajustada a qualquer momento pelo Ministério da Justiça.
NOTA: saber como elaborar prompts para IA generativa aumenta sua capacidade de produzir respostas mais precisas, úteis e alinhadas com as necessidades do titular da marca. Um prompt eficaz actua como uma mensagem clara que fornece instruções à IA, permitindo gerar peça argumentativa de alta qualidade. Este Modelo traz prompts estruturados para geração de texto para resposta à recusa provisória no INPI.
Sim. Há o ficheiro editável no formato Word com textos de apresentação, orientação e conclusão da defesa. Também segue tutorial contendo passos dos procedimentos junto ao sistema do INPI + conjunto de abordagens.
Sim. Apresentar o Documento Legal da forma correta garante que ele será examinado pelo Técnico Superior do INPI.
Sim. Em quase todos os Modelos há a opção de receber nossa Consultoria. Consiste em analisar a peça argumentativa escrita por si, acrescentar demais argumentos que se fizerem necessários.
Sim. Mesmo que o Portal INPI passe por mudanças em sua interface, o Modelo é actualizado para apresentação dos Documentos Legais.
Sim. Após o checkout será disponibilizado o link para descarregar o Modelo automaticamente.
Sim, aceita as bandeiras Visa e MasterCard intermediados por PayPal.
Perguntas frequentes a respeito da Recusa no INPI:
Para apresentar resposta à recusa provisória no INPI:
- Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com marca e escolha a opção “Resposta à recusa provisória”.
- Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.
- Informe os dados do processo e do requerente.
- Submeta o requerimento e pague a taxa.
Descubra como o Modelo de Resposta à Recusa pode contribuir na defesa da marca clicando AQUI.
Para fazer resposta à recusa no INPI usando IA é preciso entender sobre prompts estruturados para este tipo de documento. Esses comandos eficazes guiarão as IAs generativas como ChatGPT, Gemini, Copilot e DeepSeek para entregarem respostas bem orientadas.
Antes de começar é preciso conhecer os motivos que levaram à recusa do pedido de registo descritos no relatório de exame proferido pelo INPI.
Aproveite e descubra AQUI os Modelos de Resposta à Recusa que irão te ajudar na defesa da marca junto ao INPI, incluindo o uso adequado da IA para te auxiliar no processo.
Se não apresentar resposta à recusa provisória no INPI o registo da marca ou logótipo lhe será negado. O processo ainda vai ser reexaminado antes do despacho final do INPI, onde se ficará a saber se o registo é aceite ou recusado.
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O valor da taxa INPI para Resposta à Recusa é de 36,90 € (via online). Taxa que poderá ser reajustada a qualquer momento pelo Ministério da Justiça.
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O prazo para apresentar resposta à recusa provisória no INPI é de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação pelo INPI. O requerente pode pedir que o prazo seja prorrogado um mês, apresentando um requerimento.
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